Por uma educação constitucionalmente intercultural

Autores

DOI:

https://doi.org/10.36470/famen.2023.r4a19

Palavras-chave:

Constituição Federal de 1988, estado pluriético, interculturalidade

Resumo

O presente artigo tem por objetivo demonstrar que, a partir da Constituição Federal de 1988-CF/88, a educação brasileira adquiriu um caráter intercultural. O método de pesquisa adotado foi o de revisão bibliográfica, que se fundamenta, entre outros, nos aportes teóricos de Barroso (2015), Duprat (2002), Nascimento (2021) e Luciano (2017), bem como na CF/88, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional-LDB e suas alterações e nos atos e pareceres emitidos pelo Conselho Nacional de Educação-CNE. Assim, destaca-se ao longo do texto a necessidade de compreender a educação brasileira sob a perspectiva da interculturalidade crítica, que exige um sólido compromisso com o reconhecimento e o respeito da diversidade sociocultural brasileira, como caminho de possibilidades para a construção de uma sociedade democrática, plural e sem discriminação e uma educação constitucionalmente intercultural.

Palavras-chave: Constituição Federal de 1988; estado pluriétnico; interculturalidade; educação Intercultural.

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Publicado

04-12-2023 — Atualizado em 04-12-2023

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Como Citar

Silva, M. R. da . (2023). Por uma educação constitucionalmente intercultural. REVISTA FACULDADE FAMEN | REFFEN | ISSN 2675-0589, 4(2), 100–113. https://doi.org/10.36470/famen.2023.r4a19