Por uma educação constitucionalmente intercultural
DOI:
https://doi.org/10.36470/famen.2023.r4a19Palavras-chave:
Constituição Federal de 1988, estado pluriético, interculturalidadeResumo
O presente artigo tem por objetivo demonstrar que, a partir da Constituição Federal de 1988-CF/88, a educação brasileira adquiriu um caráter intercultural. O método de pesquisa adotado foi o de revisão bibliográfica, que se fundamenta, entre outros, nos aportes teóricos de Barroso (2015), Duprat (2002), Nascimento (2021) e Luciano (2017), bem como na CF/88, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional-LDB e suas alterações e nos atos e pareceres emitidos pelo Conselho Nacional de Educação-CNE. Assim, destaca-se ao longo do texto a necessidade de compreender a educação brasileira sob a perspectiva da interculturalidade crítica, que exige um sólido compromisso com o reconhecimento e o respeito da diversidade sociocultural brasileira, como caminho de possibilidades para a construção de uma sociedade democrática, plural e sem discriminação e uma educação constitucionalmente intercultural.
Palavras-chave: Constituição Federal de 1988; estado pluriétnico; interculturalidade; educação Intercultural.
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