Inclusão, permanência e êxito na EPT:
diálogos com a formação humana integral e o marco normativo brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.36470/famen.2026.r7a72Palavras-chave:
Educação profissional e tecnológica, formação humana integral, inclusão, permanência e êxito, marco normativoResumo
Este artigo discute a inclusão, a permanência e o êxito de estudantes com deficiência e com necessidades educacionais específicas na Educação Profissional e Tecnológica (EPT), tendo como referência a concepção de formação humana integral. Parte-se do entendimento de que a inclusão não deve ser tratada como uma ação complementar ou assistencial, mas como parte do próprio projeto formativo da EPT. O objetivo é analisar como os fundamentos da formação humana integral e o marco normativo brasileiro se relacionam com a garantia de participação, aprendizagem e conclusão do percurso escolar por esses estudantes. A pesquisa é qualitativa, de caráter bibliográfico e documental, e articula autores do campo da EPT, estudos sobre inclusão na Rede Federal e documentos normativos, desde a Constituição Federal de 1988 até o Decreto nº 12.686/2025, que instituiu a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva. A análise indica que o direito à educação profissional inclusiva não se limita ao acesso à instituição, mas envolve também condições concretas de permanência, participação e aprendizagem. Embora existam avanços legais e institucionais, ainda permanecem dificuldades no cotidiano das instituições, como a fragilidade dos núcleos de atendimento, a formação insuficiente de docentes e a tendência de atribuir o insucesso escolar apenas ao estudante. Conclui-se que a inclusão constitui um critério de coerência da formação humana integral, exigindo que as instituições de EPT transformem seus princípios e normas em práticas pedagógicas efetivamente inclusivas.
Palavras-chave: Educação profissional e tecnológica; formação humana integral; inclusão; permanência e êxito; marco normativo.
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